Abstract
A Lei Federal 9605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais) possui diversos artigos que se referem a crimes contra a flora. Na esfera federal a apuração criminal é executada pelo Departamento de Polícia Federal. Indispensável é a elaboração de exame pericial nos crimes que deixam vestígios, como a maioria dos delitos ambientais, inclusive aqueles contra a flora. Com o intuito de aprofundar os conhecimentos sobre as perícias criminais de flora no estado de Santa Catarina foi executado um diagnóstico da casuística desse tipo de perícia. Os resultados indicaram que a área total desflorestada periciada entre os anos de 2008 a 2012 foi de 821,4 ha, desse total um montante de 306,7 ha foram periciados em Áreas de Preservação Permanente conforme legislação federal sobre o tema, predominando as APP de restinga e corpo de água (rios, nascentes e lagoas). Além de diretrizes para a repressão aos crimes ambientais envolvidos, os resultados trazem maior clareza quanto ao objeto da perícia criminal em delitos contra a flora no estado, sobre qual é o “corpo de delito” que está sendo examinado pela criminalística federal.
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Trauczynski, R. A., & Fantini, A. C. (2014). Casuística de perícias criminais em delitos contra a flora em Santa Catarina: áreas de preservação permanente impactadas. Revista Brasileira de Criminalística, 3(2), 7–10. https://doi.org/10.15260/rbc.v3i2.53
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