O princípio da autonomia e da independência visa garantir que as cooperativas são controladas pelos seus membros, que as relações que estabelecem com outras organizações privadas ou públicas não conduzem à sua instrumentalização, e que a entrada de capitais provenientes de não cooperadores não põe em causa a sua autonomia e controlo democrático. Este estudo pretende averiguar se a legislação cooperativa portuguesa acautela cada uma destas vertentes. Constatase que, em Portugal, a legislação cooperativa garante que as cooperativas são controladas pelos seus membros, mesmo quando se admite, excecionalmente, o voto plural ou os membros investidores, dado que rodeia estas figuras de um conjunto de limites imperativos. As cooperativas podem constituir sociedades, filiais societárias, adquirir participações no capital de sociedades comerciais, desde que seja preservada a sua autonomia. O Estado deverá estimular o setor cooperativo, mas não o poderá tutelar. A cooperativa pode procurar fontes de financiamento externo, tais como crédito bancário, títulos de investimento, emissão de obrigações ou admissão de membros investidores, impedindose através de regras legais imperativas que a autonomia da cooperativa possa ser afetada.Recibido: 22 mayo 2019Aceptado: 30 septiembre 2019Publicación en línea: 19 diciembre 2019
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Meira, D. A., & Ramos, M. E. (2019). Projeções do princípio da autonomia e da independência na legislação cooperativa portuguesa. Boletín de La Asociación Internacional de Derecho Cooperativo, (55), 135–170. https://doi.org/10.18543/baidc-55-2019pp135-170
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