Conceito de Estado

  • Bevilaqua C
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Abstract

1)-Fallo perante cultores do direito, que conhecem a longa, a interminável controvérsia de philosophos, juristas e sociólogos a respeito da ideologia politica do Estado; o que disseram Platão, Aristóteles, Cicero, São Thomaz, Dante; as opulentas literaturas modernas, na Allemanha, França, Itália, Hespanha, America do Norte; e os nossos tratadistas, que depois da Republica, se têm avantajado pelo numero e pelo brilho. Por isso, e m vez de u m a dissertação critica, aliás deslocada, e, forçosamente, incompleta, dada a cópia de es-criptores notáveis sobre o assumpto, prefiro expor o que do ensino desses mestres pôde colher e organizar o m e u es-pirito, apparelhado por outros estudos, que o fazem vêr, no phenomeno político, u m momento particular da evolução cósmica, depois de attingir a phase social, e para a qual as doutrinas são tentativas para alcançar a verdade, que jamais se devem repellir in limine, por infundadas, que nos pare-çam. Haverá sempre u m raio de luz a aproveitar; ou será a nossa incapacidade perceptiva que lhes dará apparencia de infundadas. 2)-Comecemos por distinguir a sociedade do Esta-do. A sociedade é formação natural da vida super-organica, tomada a palavra na sua accepção mais geral de aggragado humano permanente, constituido por condições históricas e por necessidades e interesses, tanto de ordem moral quanto de ordem econômica. As relações de familia, a industria, o

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Bevilaqua, C. (1930). Conceito de Estado. Revista Da Faculdade de Direito de São Paulo, 26(0), 5. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8227.v26i0p5-17

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