Abstract
O estudo procura apontar crítica ao método positivista de interpretação do direito e apresentar a abordagem metodológica pós-positivista que procura ensejar adequação entre o fato jurídico e a dinâmica social. Tem por objetivo verifi car análise aberta do Direito ante os resultados operacionais que se pretende alcançar. Para tanto, valer-se-á da apreciação qualitativa, analisando pontos centrais sobre o pós-positivismo, bem como as metodologias e técnicas interpretativas empregadas. O pensamento neoconstitucional também é objeto de exame, assim como sua percepção hermenêutica de recepção e aplicação do Direito, considerando-se o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana enquanto diretriz norteadora dessa vertente jurídica. Por fim, buscar-se-á evidenciar a necessidade de convergência de entendimentos em relação a uma perspectiva que acarreta numa constante (re)alimentação alopoiética do conhecimento jurídico, possibilitando contribuição de inovação sobre o tema.
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Bolwerk, A. A., & Oliveira, G. P. T. de C. (2015). O DIREITO ENTRE O POSITIVISMO E O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: POR UMA TEORIA IMPURA DO DIREITO. REVISTA ESMAT, 6(7), 113. https://doi.org/10.34060/reesmat.v6i7.5
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