Abstract
Caracterizar o fenômeno do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, bem como suas implicações na vida dos trabalhadores. Contextualiza o assédio na seara da CLT, precisamente em seu art. 483, amparando o trabalhador quando sofre de assédio, seja ele moral ou sexual, cabendo à vítima ingressar com ação de danos morais contra o empregador. Amplia a análise incluindo a perspectiva da Emenda 45, que a Justiça do Trabalho passou a ser competente para processar e julgar as ações de dano material e moral, decorrentes da relação de emprego (art. 114, inc. VI, CF/88). Salienta que a Justiça do Trabalho é rica em jurisprudências que se posicionam favoráveis à indenização por dano moral no âmbito do trabalho, protegendo o empregado contra atos que atentem contra sua dignidade. Finaliza com orientações para a vítima que tão logo perceba o desenvolvimento de um processo de assédio deverá anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa), reunir provas como bilhetes, memorandos, testemunhas, gravações, laudos médicos, etc., dar visibilidade, procurando a ajuda de pessoas de confiança, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor para que esses agressores possam ser punidos e a vítima possa recompor a sua auto-estima e saúde psíquica.
Cite
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Araújo, M. A. A. (2012). O Assédio moral e sexual no trabalho. REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7a REGIÃO, 35(35), 129–152. https://doi.org/10.69488/revistatrt7.v35i35.35
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