Abstract
Com fulcro fundamentado na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, nota-se que os problemas jurídicos globais não podem ser mais analisados numa concepção tríade de Constituição/Estado-Nação/Soberania. Diante disso, uma vez que os Tribunais possibilitam a resolução de modo mais eficiente dos problemas do Direito e uma vez queconsistem no centro do sistema jurídico, a relação entre os fragmentos (ordens jurídicas) do sistema jurídico global é mais adequada através dos Tribunais (Poder Judiciário) e vem tornando-se mais comum. Há, pois, um transconstitucionalismo na atualidade, de acordo com qual se faz viável um entrelaçamento entre uma pluralidade de ordens jurídicas sem a formação de tratados internacionais e legislação estatal.
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Miranda, J. A. A. de, & Ribeiro, D. C. (2016). Globalização do direito e os tribunais: o transconstitucionalismo como diálogo orientado pela diferença. Rev. Secr. Trib. Perm. Revis., 4(8), 246–264. https://doi.org/10.16890/rstpr.a4.n8.p246
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