Abstract
O presente estudo discute a função estruturante, que é a mais difundida entre as funções da justiça constitucional. Tem como enfoque o significado e a relevância da proteção à estrutura normativa, verificando-se em que medida uma atividade desse calibre interfere no e/ou equipara-se ao papel exercido pelo legislador. A tese apresentada é então contraposta à conhecida ideia cristalizada por Kelsen na expressão “legislador negativo”.
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Tavares, A. R. (2009). Justiça constitucional. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 3(7), 167–181. https://doi.org/10.30899/dfj.v3i7.488
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