Abstract
A Lei 13.964/19, também conhecida como Lei Anticrime, trouxe uma série de inovações para o sistema de justiça criminal. Uma das principais modificações consiste no acordo de não persecução penal, o qual ampliou o modelo negocial. A perspectiva de justiça negociada mediante a participação do Ministério Público e defesa, com o enaltecimento de uma solução célere e econômica para determinados conflitos é medida viável e contribui para a resolução dos processos. No entanto, a inserção do novo instituto na legislação processual penal traz dificuldades operacionais que merecem exame mais acurado por meio do presente trabalho.
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Soares, R. J., Borri, L. A., & Battini, L. A. (2020). Breves considerações sobre o acordo de não persecução penal. Revista Do Instituto de Ciências Penais, 5(1), 213–231. https://doi.org/10.46274/1809-192xricp2020v5p213-231
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