Abstract
O fundamento do sistema de patentes é incentivar as novas invenções, estimular o progresso técnico e permitir a propagação das inovações.O monopólio exclusivo de uma tecnologia patenteada é uma retribuição financeira ao investimento para a criação do invento e um incentivo para novas invenções. Em contrapartida, o inventor descreve no documento de patente as características detalhadas do produto ou processo criado.\rO estímulo ao desenvolvimento de novas tecnologias está relacionado ao ganho do direito temporário de exclusividade na comercialização da invenção.\rEm algumas áreas, o sistema possibilita diferentes tipos de proteção. Assim, uma mesma matéria-prima pode ter outras proteções por patentes mediante melhorias incorporadas por pesquisas consecutivas conhecidas como inovações incrementais. Essa oportunidade de inovar a partir de produtos de domínio público é explorado pela indústria farmacêutica e pode ser interessante para as indústria cosmética e biotecnológica. Tais inovações permitem o surgimento da concorrência durante a vigência da patente e servem para disponibilizar ao mercado produtos quimicamente similares. \rAlém disso, podem disponibilizar ao consumidor novas formulações e promover avanços técnicos com modificação de parâmetros químicos e farmacológicos em casos de desenvolvimento de sais, polímeros e estruturas obtidas por nanotecnologia.
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Lourenço, A. L., Lira, L. M., Carvalho, D. P. de, Melo, P. de A., & Cláudio-da-Silva, T. S. (2010). Gestão das inovações incrementais, o caso Omeprazola. Química Nova, 33(4), 1000–1004. https://doi.org/10.1590/s0100-40422010000400044
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