Abstract
O presente artigo versa sobre o princípio da subsidiariedade na União Europeia, o qual foi consagrado com o objetivo de assegurar que as decisões sejam tomadas tão próximas quanto possível dos cidadãos. Em um primeiro momento, analisa-se o conceito genérico de subsidiariedade, enfatizando a sua origem. Em seguida, busca-se definir com clareza o significado desse princípio após a consagração do Tratado de Lisboa, enfatizando os aspectos pertinentes do artigo 5º do Tratado da União Europeia. Para atingir esse objetivo, analisam-se criticamente as disposições desse Tratado e a doutrina já produzida sobre o tema. Conclui-se que o princípio da subsidiariedade pode desempenhar a função de reforçar a confiança dos cidadãos em relação ao processo de integração europeu, colaborando para a legitimidade da União Europeia.
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Rex, R. V. de V. (2012). O Princípio da Subsidiariedade na União Europeia. Revista Eletrônica Do Curso de Direito Da UFSM, 7(2), 250. https://doi.org/10.5902/198136947398
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