Abstract
O princípio da boa administração, que foi expressamente consagrado no artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo de 2015, surge no âmbito do Conselho da Europa em 1977 e desde então tem-se multiplicado, em documentos da União europeia e nos ordenamentos nacionais. O intuito deste texto é compulsar a valência (autónoma) do princípio da boa administração para além das suas concretizações através de direitos procedimentais (como os direitos de audiência e à fundamentação) e de vinculações principiológicas (como a imparcialidade e a proporcionalidade), tanto do ponto de vista invalidatório como responsabilizante.
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Gomes, C. A. (2018). Princípio da boa administração: tendência ou clássico? A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 18(73), 35–55. https://doi.org/10.21056/aec.v18i73.1032
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