Abstract
Com base em desdobramentos do que é sustentado em doutrina contemporânea, apresenta uma compreensão do processo estrutural, distinta, mas não incompatível, com a doutrina tradicional. Afirma que o fundamento distintivo do processo estrutural decorre de uma mudança de racionalidade (de causal para teleológica), direcionada a uma transição não imediata entre estados de coisa. Referida transição permite identificar as características dos direitos direta e indiretamente tutelados pelo processo estrutural. Ao fim é possível identificar o âmbito de atuação dos processos estruturais e sua função na tutela dos direitos.
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Galdino, M. (2019). Processos Estruturais: uma transição entre estados de coisa para a tutela dos direitos. Revista Eletrônica de Direito Processual, 20(3). https://doi.org/10.12957/redp.2019.41950
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