Abstract
Por muito tempo, os atos administrativos discricionários foram vistos como intangíveis à análise do Judiciário no que se refere ao mérito, ou seja, aos critérios de conveniência e oportunidade do administrador. Com fulcro nesse entendimento, entendia-se que o julgador apenas poderia adentrar ao exame de legalidade do ato, de forma a verificar se foram obedecidos os critérios formais imprescindíveis à sua elaboração. Todavia, essa discricionariedade ampla concedida ao administrador dava margem a abusos de poder, interesses pessoais, omissões, injustiças e corrupção. Assim, tornaram-se necessárias maiores medidas de controle, a fim de coibir a prática de atos desvinculados do interesse público e contrários aos interesses do estado democrático de direito. Para tanto, confiou-se ao Judiciário o poder de exercer maior controle desses atos, de modo a garantir efetivamente o direito que fora consagrado na Constituição. Tal importe é fruto do contexto histórico da constitucionalização do direito administrativo e do consequente processo de judicialização, eis que a via judicial passou a ser o meio de se concretizar as regras e os princípios constitucionais, muitas vezes não observados pela administração pública, sob o simples argumento que lhe fora conferido o poder discricionário. Assim, uma vez ampliado o controle pelo Judiciário, restou reduzida a discricionariedade administrativa, visto que qualquer ato proferido pelo administrador, seja vinculado ou discricionário, deve observar os ditames da lei bem como os princípios constitucionais (princípio da legalidade em sentido amplo). O presente trabalho, portanto, demonstra a possibilidade de o Poder Judiciário analisar os atos discricionários não apenas sob o aspecto da legalidade, como também do direito, de modo a coibir a prática de atos administrativos contrários à lei ou aos princípios constitucionais e interesse público. The judicial review of administrative acts discretionary For a long time, the discretionary administrative actions were seen as intangible analysis of the judiciary as to the merits, i.e., the criteria of convenience and opportunity of the administrator. With this core understanding, it was believed that the judge could only enter the examination of the legality of the act in order to see if we followed the formal criteria essential to its development. However, the wide discretion granted to the administrator gave rise to abuses of power, personal interests, omissions, injustice and corruption. Thus, they became more necessary control measures in order to curb the practice of acts unrelated to the public interest and against the interests of a democratic state. To this end, entrusted to the judiciary the power to exercise greater control of these acts in order to effectively guarantee the law that was enshrined in the Constitution. This amount is the result of the constitutionalization of the historical context of administrative law and the consequent expansion of the process of legalization, behold, the courts became the means to implement the rules and constitutional principles, not often seen by the public authorities under the simple argument that he had been given the discretion. Thus, once expanded control by the judiciary, remained reduced discretion, since any act given by the administrator, whether linked or discretionary, must follow the dictates of law and constitutional principles (principle of legality in a broad sense). This study therefore demonstrates the possibility of the Judiciary review the discretionary acts not only from the standpoint of legality, but also the law, in order to discourage the practice of administrative acts contrary to law or constitutional principles and public interest.
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Ribas, C. L., & Castro, G. A. P. de. (2015). O controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários. Revista de Direito Administrativo, 268, 83–116. https://doi.org/10.12660/rda.v268.2015.50736
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