Abstract
O Direito Processual Penal possui categorias jurídicas próprias, dife- renciadas do Direito Processual Civil, não desvelando, uma teoria geral única, todo o fenômeno do primeiro. Necessidade do processo, liberdade, relação de poder, acusação, conteúdos diferenciados de ação e jurisdição, requisitos das cautelares e das nulidades, são alguns exemplos da necessi- dade de recusa de uma teoria geral.
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Lopes Jr., A. (2015). Quando Cinderela terá suas próprias roupas? A necessária recusa à teoria geral do processo. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 1. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.13
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