Novos Horizontes Epistemológicos para a Pesquisa Empí­rica em Direito: "Descentrar" o Sujeito, "Entrevistar" o Sistema e Dessubstancializar as Categorias Jurídicas

  • Garcia M
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Tendo por pano de fundo o tema da relação entre o Direito e as Ciências Sociais, este artigo identifica três propostas epistemológicas aptas a abrir novos horizontes para a pesquisa empí­rica em Direito: "descentrar" o sujeito, "entrevistar" os sistemas por meio de entrevistas qualitativas voltadas à  observação da comunicação, e dessubstancializar as categorias jurídicas. Estas propostas epistemológicas são apresentadas como condições necessárias à possibilidade de um olhar externo sobre o Direito. Elas são consideradas como favorá¡veis ao desenvolvimento da pesquisa multidisciplinar em Direito, pois, em certa medida, tanto o Direito como as Ciências Sociais podem se beneficiar dessas três estratégias. As Ciências Sociais devem"levar o direito a sério", suas pesquisas sobre o Direito devem ser realizadas "com o Direito". Por seu turno, o Direito pode aprimorar suas observações e seus modelos normativos internos por meio daintegração em suas premissas de decisão do conhecimento produzido pelas Ciências Sociais. A autora suscita a hipótese de que essa integração - uma realidade bastante concreta no universo judiciário, mas ainda pouco problematizada - tenderá a se desenvolver futuramente cada vez mais no mundo jurí­dico. As questões contemporâneas da sociedade (direitos religiosos, direitos de minorias, direitos das mulheres, direitos de povos autóctones, direito ao suicídio assistido, direito ao casamento entre casais do mesmo sexo, direitos reprodutivos, direitos dos imigrantes ilegais, etc.) são reguladas cada vez mais por figuras jurídicas caracterizadas por uma textura normativa aberta (valores fundamentais, direitos humanos, etc.) e as Ciências Sociais serão assim mais e mais consideradas como recursos cognitivos importantes para a determinação e a especificação jurídicas - serão essenciais portanto para aqueles que pensam e que dizem o Direito. Com efeito, visto que essas questões exigem dos atores judiciários criatividade e imaginação jurídicas, bem como abertura cognitiva e normativa diante das diferentes possibilidades de regulação e de concepção de diferentes "possíveis", as Ciências Sociais serão, neste contexto, elementos importantes de "determinação" dos possí­veis ainda não atualizados.

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Garcia, M. (2014). Novos Horizontes Epistemológicos para a Pesquisa Empí­rica em Direito: “Descentrar” o Sujeito, “Entrevistar” o Sistema e Dessubstancializar as Categorias Jurídicas. Revista de Estudos Empíricos Em Direito, 1(1). https://doi.org/10.19092/reed.v1i1.13

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