Abstract
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, as comunidades negras rurais passaram a sonhar com a titulação das terras por elas ocupadas. Segundo o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. Pela primeira vez na história constitucional brasileira se fez menção à questão agrária das comunidades negras.
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Fiabani, A. (2014). Em busca da terra prometida. Revista Convergência Crítica, 2(4). https://doi.org/10.22409/convergenciacritica2.v2i4.a22062
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