Abstract
O artigo parte da percepção de que existe um sentimento crescente na cultura contemporâneaque demanda respeito pelos seres não humanos. Por sua vez, esse sentimento solicita o reconhecimento dos direitos da natureza. A partir dessa constatação, distinguem-se duas posições básicas que tentam tornar efetiva essa demanda: o direito instrumental e o direito próprio. O primeiro mantém um raciocínio instrumental que é típico da técnica. O segundo não pode ser conciliado com esse primeiro tipo de raciocínio. Para ganho de clareza, se compara rapidamente a noção medieval de natureza com aquela que forneceu a base para a ciência moderna e que se aliou historicamente com crenças monoteístas, especialmente as cristãs. Finaliza-se com a constatação de que a obtenção de uma validade cultural efetiva para o direito próprio da natureza, se ocorrer, implicará em duas frentes de disputa nada desprezíveis. Uma contra as crenças monoteístas e outra contra a base da cultura científica ocidental.Palavras-chave: Natureza; Direito; Ciência; Técnica; Monoteísmo
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Silveira, R. A. T. da. (2018). Os Direitos da Natureza. REVISTA QUAESTIO IURIS, 11(04). https://doi.org/10.12957/rqi.2018.32916
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