Abstract
No momento em que se procura consolidar o Sis-tema Único de Saúde no País, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na 8 o Conferência Nacional de Saúde e consagrados na Nova Constituição, mais uma vez se coloca a questão da assistência às popula-ções indígenas no Brasil. Na Conferência Nacional de Proteção à Saúde do índio, realizada em novembro de 1986, tema especí-fico que se seguiu à 8 o . Conferência, aspectos relacio-nados a políticas de saúde para grupos indígenas foram discutidos e propostas foram encaminhadas. O que se faz necessário agora é a retomada destes temas e reflexões sobra as conseqüências da aplicação das novas orientações do Sistema Único para as comuni-dades aborígenes, em função de sua situação peculiar no conjunto da sociedade brasileira, para que estas possam efetivamente ser contempladas com os benefí-cios da seguridade social e da universalização do aten-dimento. Com base nas diretrizes e princípios fundamentais do Sistema Único, serão discutidas neste trabalho algu-mas peculiaridades relativas à assistência à saúde em áreas indígenas, revendo-se sumariamente algumas das experiências brasileiras recentes neste campo. Conclui-remos com algumas sugestões de estratégias a serem implementadas no sentido de se estender, de forma mais eficaz, a participação do Estado nos cuidados de saúde aos grupos tribais do território brasileiro. O ATENDIMENTO AO ÍNDIO BRASILEIRO
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Confalonieri, U. E. C. (1989). O Sistema Único de Saúde e as populações indígenas: por uma integração diferenciada. Cadernos de Saúde Pública, 5(4), 441–450. https://doi.org/10.1590/s0102-311x1989000400008
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