Abstract
O objetivo deste artigo é analisar eventuais impasses à concretização da mudança de paradigma no tratamento ao migrante proposta pela Lei nº 13.445/2017. O referido instrumento normativo propõe uma abordagem pautada na defesa dos direitos humanos e no acolhimento humanitário do indivíduo que migra para o Brasil, regulamentando o já disposto na Constituição Federal de 1988 e em consonância com os princípios da igualdade e da não discriminação. A análise é norteada pela teoria tridimensional do direito que propõe uma integração normativa de fatos, segundo valores, numa implicação dinâmica que deixa de perceber o direito como um esquema puramente lógico e formal, o compreendendo como uma realidade histórico-cultural. Utilizou-se o método bibliográfico de pesquisa e abordagem teórico-qualitativa a partir de fontes documentais. Os resultados apontam que se faz necessária a integração entre Estado e sociedade para que se atinja a efetividade da nova Lei de Migrações, notadamente a partir de medidas que privilegiem o combate à xenofobia e ao racismo, máculas que atualmente marcam a relação entre brasileiros e determinadas nacionalidades estrangeiras, impedindo o reconhecimento destes enquanto sujeitos de direitos em condição de igualdade com os nacionais, integrantes da noção democrática e comunitária de povo.
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Silva de Jesus, L. E., & De Brito Santos, L. (2020). Migração no Brasil. Revista Mosaico, 11(2), 131–139. https://doi.org/10.21727/rm.v11i2.2294
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