Abstract
O artigo analisa a multiparentalidade como a simultaneidade de relações de parentesco entre pelo menos dois pais ou mães e seus filhos, e é tema relevante para a compreensão contemporânea de família. O reconhecimento da multiparentalidade resulta da aplicação dos princípios da pluralidade das entidades familiares, afetividade e melhor interesse da criança e do adolescente, estudados no primeiro tópico do trabalho. Em seguida, examinam-se decisões judiciais e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento desse vínculo. A multiparentalidade foi recentemente admitida pelo STF, emergindo dúvidas, porém, quanto aos limites e possibilidades de sua apreensão pelo Direito e de sua eficácia jurídica.
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Lopes Pereira, J., Pianovski Ruzyk, C. E., & Ziggiotti de Oliveira, L. (2018). A MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS SEGUNDO TRÊS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA. REVISTA QUAESTIO IURIS, 11(2). https://doi.org/10.12957/rqi.2018.28886
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