Abstract
Biblioteca Nacional — reorganização decorrente do Decreto-lei n. 8.679, de 1946. Não é defeso ao poder regulamentar ampliar a organização interna de órgãos públicos, ainda que essa organização provenha de ato legislativo. Estando a matéria contida na competência regulamentar, esta tem a sua atuação livre, não interferindo no caso a competência anterior. A alteração do direito positivo vigente. com absorção da competência então legislativa pelo poder regulamentar, tem como consequência a plenitude do seu exercício.
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Duarte, C. da S. (2019). Pareceres. Revista Do Serviço Público, 87(1 e 2), 92–101. https://doi.org/10.21874/rsp.v87i1.3643
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