A Gestão de Recurso Hídrico é um dos itens fundamentais no Licenciamento Ambiental onde a Outorga é decisiva como parâmetro para o deferimento da implantação de determinadas atividades potencialmente poluidoras, de acordo com o CONAMA n° 237/1997. Acerca do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente é possível observar, como estudo de caso, que no Estado do Rio de Janeiro ocorreu a unificação de três órgãos ambientais: Instituto Estadual de Floresta – IEF, Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA e Fundação Estadual de Engenharia do Estado do Rio de Janeiro - FEEMA que por meio da Lei n° 5.101/2007, que originou o INEA, fez com que houvesse a integração da Outorga (que era gerenciada pela SERLA) com o Licenciamento Ambiental (que anteriormente era regulado pela FEEMA). Assim, a unificação visa reduzir etapas e tempo de análise desse tipo de processo administrativo. Além disso, serão apresentados nesse trabalho os grandes avanços na Gestão de Recursos Hídricos através da análise da legislação federal e estadual vigente assim como apresentaremos o instrumento de outorga e a cobrança adotada no Estado do Rio de Janeiro visando o cenário atual.
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Flavia da Silva, A., & Torres Costa, M. (2017). OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSO HÍDRICO COMO INSTRUMENTO QUE PRECEDE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Águas Subterrâneas. https://doi.org/10.14295/ras.v0i0.28838
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