Abstract
O direito à saúde está previsto na Constituição da República de 1988 como um direitofundamental plenamente eficaz e de aplicabilidade imediata. A impossibilidade do Sistema Único de Saúde atender às necessidades sanitárias da população desencadeou,no Brasil o fenômeno das demandas judiciais de procedimentos propedêuticos outerapêuticos não incorporados pelo Sistema. O presente trabalho busca refletir sobreos paradoxos da interferência do Poder Judiciário como o novo meio de efetivaçãodo direito à saúde, analisando o conflito entre a necessidade de efetivação da tutelade interesses individuais ou coletivos. Conclui-se que somente com mais eficiência naformulação de políticas públicas, com proposição de critérios e parâmetros de monitoramento, baseados em evidências científicas, será efetivada a garantia do uso e acesso racional às tecnologias ou aos medicamentos, sem a necessidade da intervenção do Judiciário, evitando-se, igualmente, que o acesso a serviços de saúde se transforme em mais um fator de iniquidade.
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Medeiros e Silva, C. (2019). A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. Revista Juscontemporânea, 1(1), 102–120. https://doi.org/10.30749/2674-9734.v1n1a231
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