Abstract
Em função da emergência de novos cenários globalizados e transnacionais e do es- gotamento da liberdade, enquanto paradigma do direito da modernidade, o objetivo deste artigo é estabelecer alguns elementos científi cos e teóricos sobre a necessidade de se considerar o surgimento de um novo paradigma para o direito. O texto procura demonstrar que, na era pós-moderna, a sustentabilidade deverá consolidar-se como o novo paradigma indutor do direito, coabitando com a liberdade, pois, além da sua vocação para ser aplicado em escala planetária, apresenta destacada flexibilidade e ope- racionalidade para comportar a dialética das várias forças sociais, articulando numa via discursiva harmonizadora os mais diversos valores e interesses legítimos.
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Cruz, P. M., & Bodnar, Z. (2011). O novo paradigma do direito na pós-modernidade. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria Do Direito, 3(1), 75–83. https://doi.org/10.4013/rechtd.2011.31.08
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