O presente artigo discorre sobre o surgimento do Direito Internacional, reconhecidamente como ramo específico do direito, e do consequente paradigma realista estabelecido por séculos nas relações internacionais através das balizas conformadas pelos tratados da Paz de Vestefália. Buscou-se situar o leitor sobre a importância deste momento histórico que marcou, concomitantemente, o advento do estado nacional moderno, a consolidação do conceito de soberania - tanto no âmbito interno estatal como na esfera internacional – e determinou os moldes para a construção de um Direito Internacional que tinha os estados soberanos como sujeitos exclusivos. Observa-se que o ‘ balance of power ’ não é suficiente para garantir a paz mundial, uma vez que uma atuação externa estatal baseada apenas na livre vontade do soberano, por contrapor, na maioria das vezes, interesses conflitantes de outros sujeitos igualmente soberanos, conduz inevitavelmente à guerra. De fato um cenário internacional onde os entes soberanos ajam apenas segundo suas consciências para a consecução de interesses econômicos, produz uma instrumentalização dos direitos humanos, pelo que se apresenta como um sistema nitidamente inviável nos tempos atuais.
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Silva, C. T. L. da, & Picinini, G. L. (2015). Paz de Vestefália & Soberania Absoluta. Revista Do Direito Público, 10(1), 127. https://doi.org/10.5433/1980-511x.2015v10n1p127
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