Abstract
Em função dos novos movimentos transnacionais, da configuração da sociedade de risco global e do esgotamento da liberdade como paradigma do direito, o objetivo deste artigo é estabelecer alguns elementos científicos e teóricos sobre a possiblidade de constituir a sustentabilidade (social, ambiental, econômica, ética, jurídico-política) em um novo paradigma, consolidando-se como paradigma indutor das relações sociais (para a empatia e a solidariedade) política-jurídica-econômicas. O texto procura demonstrar que a sustentabilidade deverá se consolidar como um novo paradigma do direito e que deverá coabitar com os paradigmas modernos. O atual cenário transnacional da atualidade, caracterizado como uma complexa teia de relações políticas, sociais, econômicas e jurídicas, no qual emergem novos atores, interesses e conflitos, nos faz perceber que o direito gênese da sustentabilidade terá que ser vocacionado e aplicado em escala planetária (esférico), por meio de vias democráticas que possibilitem a dialética dos direitos locais, nacionais, internacional e supranacional, e a harmonização dos diversos sistemas axiológicos, pressupondo que se assegure a vida por meio (esfera/globo) da defesa do meio ambiente e seu entorno, e se a dignifique por meio da inclusão dos aspectos sociais, proporcionando um crescimento distributivo dos aspectos econômicos.
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Real Ferrer, G. R. F., Glasenapp, M. C., & Cruz, P. M. (2014). SUSTENTABILIDADE: Um NOVO PARADIGmA PARA O DIREITO. Novos Estudos Jurídicos, 19(4), 1433. https://doi.org/10.14210/nej.v19n4.p1433-1464
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