Quem está pagando juros sobre capital próprio no Brasil?

  • Santos A
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A partir da promulgação da Lei 9.249/95, foi a criada possibilidade de as empresas remunerarem seus acionistas através do pagamento de "Juros Sobre o Capital Próprio - JSCP". Tal lei permite que os pagamentos efetuados a esse título sejam considerados como despesas dedutíveis no cálculo do imposto de renda e da contribuição social incidentes sobre os lucros das empresas. Essa inovação fiscal veio acompanhada de duas outras importantes novidades: a) redução da alíquota básica e dos adicionais de imposto de renda incidentes sobre os lucros das empresas; b) eliminação dos efeitos da inflação nas demonstrações contábeis. A pesquisa realizada é inédita no Brasil e proporcionou a possibilidade de se conhecer qual foi a atitude das empresas no que se refere à utilização da legislação relativa aos JSCP, além de buscar respostas para as seguintes questões: a) as empresas estão pagando aos seus sócios/acionistas juros sobre o capital próprio? b) quem está pagando mais JSCP: indústria, comércio ou serviços? c) as empresas nacionais pagam mais JSCP do que as estrangeiras? d) e as companhias abertas pagaram mais JSCP do que as fechadas? Foram avaliadas as publicações de aproximadamente 3.000 empresas que atuam em todas as áreas do território nacional e que estejam enquadradas dentro das seguintes características: a) tenham divulgado as demonstrações contábeis através dos meios de comunicação; b) estejam classificadas dentro das atividades de prestação de serviços, excluindo-se o setor financeiro, comercial e industrial; c) adotem como forma de tributação o lucro real, uma vez que, regra geral, aquelas que se utilizam de outras formas de tributação não podem se valer da prerrogativa de considerar como despesas operacionais os valores pagos a título de JSCP. O resultado demonstrou que 40% das empresas pesquisadas têm utilizado a alternativa do pagamento ou crédito aos seus sócios e acionistas na forma de JSCP. Também ficou evidenciado que a distribuição entre as empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços é bastante equilibrada. Outra constatação importante está relacionada ao acréscimo de empresas estatais que passaram a pagar aos seus acionistas os JSCP.The publication of Law 9.249/95 created the possibility for companies to reward their stockholders by paying "Interest on Own Capital - IOC". This Law allows these payments to be considered as deductible expenses when calculating income and social contribution taxes. This fiscal innovation was accompanied by two other important novelties: a) reduction of basic and additional income tax rates charged on company profits; b) elimination of inflation effects from financial statements. This study, unpublished in Brazil, made it possible to know companies’ attitudes about using IOC legislation, and attempted to answer the following questions: a) are companies paying interest on own capital to their partners / stockholders? b) Which sector pays more IOC: industry, trade or services? c) Do Brazilian companies pay more IOC than foreign enterprises? d) Do publicly-traded companies pay more IOC than private companies? We assessed the publications of approximately 3,000 companies from all over Brazil, which attended to the following characteristics: a) published their financial statements in the media; b) are classified as industry, trade or service companies, excluding the financial sector; c) adopt real profit as a taxation base since, in general, companies using other bases of taxation cannot consider IOC payments as operational expenses. The result demonstrated that 40% of the companies have used IOC as a partner and stockholder payment or credit alternative. It was also found the existence of a rather balanced distribution among industrial, trade and service companies. Another important observation regards the increased number of public companies that started paying IOC to their stockholders.

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Santos, A. dos. (2007). Quem está pagando juros sobre capital próprio no Brasil? Revista Contabilidade & Finanças, 18(spe), 33–44. https://doi.org/10.1590/s1519-70772007000300004

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