Os direitos dos acusados indígenas no processo penal sob o paradigma da interculturalidade

  • Moreira E
  • Wiecko V. de Castilho E
  • Moreira da Silva T
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Abstract

Este artigo visa a abordar os direitos processuais penais relativos aos acusados indígenas. Objetiva empreender a crítica do direito processual penal brasileiro, que invisibiliza as diferenças étnico-culturais no ato de atribuição de responsabilidade penal, em descompasso com diretrizes constitucionais e supraconstitucionais, de tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. A identidade étnica desses acusados impõe que o fato imputado seja examinado e decidido sob a perspectiva intercultural. No entanto, na prática judicial brasileira predomina a interpretação etnocêntrica e eurocêntrica dos fatos e dos conflitos interétnicos, que nega ou suprime, discursivamente, a existência de uma alteridade, por meio da aplicação exclusiva do direito estatal. O artigo foca, entre outros mecanismos, a necessidade de exame pericial  antropológico, consubstanciado num laudo, para compreensão da conduta em julgamento. Neste contexto, situa a Resolução CNJ nº 287, de 25 de junho de 2019.

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Moreira, E., Wiecko V. de Castilho, E., & Moreira da Silva, T. (2020). Os direitos dos acusados indígenas no processo penal sob o paradigma da interculturalidade. Revista de Estudos Empíricos Em Direito, 7(2), 141–160. https://doi.org/10.19092/reed.v7i2.463

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