O presente artigo avalia se as regras inseridas nos procedimentos licitatórios são eficazes no combate às práticas de conluios e se geram incentivos para os licitantes apresentarem propostas verdadeiras (aquelas que não extraem todo excedente econômico). Em vista disso, utiliza-se a teoria dos jogos e a teoria econômica dos cartéis como instrumentos de análise. As principais conclusões do artigo são que os incentivos econômicos vislumbrados pelos agentes e a limitada eficácia dos instrumentos licitatórios relativos aos procedimentos de divulgação, julgamento e desclassificação das propostas não evitam as práticas de conluio nas aquisições do setor público, exceto no pregão eletrônico com muitos participantes, onde a probabilidade de êxito das práticas de conluio são reduzidas.
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Campos, F. (2009). AS PRÁTICAS DE CONLUIO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS À LUZ DA TEORIA DOS JOGOS. Análise Econômica, 26(50). https://doi.org/10.22456/2176-5456.10919
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