Abstract
Nos últimos anos, uma verdadeira revolução tecnológica na informática e nas telecomunicações tem possibilitado a integração entre os mais diversos centros médicos do mundo, quebrando barreiras geográficas, culturais e até mesmo econômicas, o que vem facilitando a democratização do conhecimento. Dentro dessa nova ordem, surge a telemedicina, que nada mais é que a utilização dos modernos recursos de comunicação em prol das atenções médicas. Na cirurgia, a telemedi-cina pode ser empregada nas seguintes situações. Ensino a Distância-no presente, a maioria dos programas de ensino por internet é transmitida em baixa velocidade e, por esse motivo, limita-se a textos e algumas imagens. Algumas salas de teleconferência e alguns portais, entretanto, já empregam a banda larga, o que favorece a transmissão de apresentações formais, discussões, cirurgias e vídeos. As cirurgias podem ser transmitidas por internet de alta velocidade em tempo real ou tendo sido previamente gravadas. Cirurgias em tempo real, à semelhança do que se faz em alguns cursos, têm a vantagem de permitir o pleno acompanhamento das operações, com discussões envolvendo o próprio cirurgião e outros eventuais debatedores. Os diversos aspectos técnicos, as inerentes dificuldades e o processo decisório são compartilhados pela platéia, o que pode aumentar o nível de compreensão. Contudo, existem alguns problemas relacionados com essa interação. Um deles é que, com cirurgia em tempo real, vive-se o "calor da batalha", com um público desconhecido e espalhado pelo mundo afora, o que pode interferir no discernimento e no processo decisório do cirurgião, vindo a prejudicar o paciente. Por outro lado, o tempo de transmissão é mais prolongado, o que aumenta o custo da transmissão, além do fato de que os médicos, pelas condições de trabalho, têm cada vez menos tempo para se educar e muitos podem preferir assistir apenas aos "melhores momentos". Além disso, os aspectos éticos das transmissões de cirurgia ao vivo não devem ser relegados a um segundo plano. Assim, é necessário o consentimento do paciente, após explicar-lhe as implicações da cirurgia ao vivo, bem como se deve preservar sua identidade. Do ponto de vista legal, cabe relatar ao paciente quem o irá operar. Aspectos adicionais que estão merecendo ponderações dizem respeito ao acesso e à posse das informações geradas pelo procedimento e às implicações éticas e legais de médicos operarem em países que não os seus de origem. As cirurgias gravadas não permitem que se vivenciem todos os momentos das operações, o que pode limitar a amplitude do aprendizado. Entretanto, não impedem a discussão entre platéia, cirurgião e debatedores. Por outro lado, utilizam menos tempo de transmissão que as cirurgias ao vivo, com menores custos. Por ser uma gravação, a transmissão da cirurgia não gera, em princípio, implicações legais. Do ponto de vista ético, cabe ao paciente consentir com que sua cirurgia seja gravada e ao médico responsável preservar a identidade de seu paciente. O grande futuro das cirurgias gravadas virá quando se tornar rotina o downloading de vídeos por banda larga, o que dará a oportunidade para os médicos assistirem, a partir de uma videoteca virtual, as cirurgias que lhes interessar, com os cirurgiões de sua preferên-cia, no momento de sua conveniência. Telediagnóstico-a transmissão de textos, de voz e de imagens possibilita maior interação entre médicos, o que facilita a condução e a discussão de exames diagnósticos. Segunda Opinião-esta vem sendo cada vez mais exercida no meio médico, em especial para casos de maior comple-xidade, quando falta a devida experiência ou, então, quando se pretende compartilhar responsabilidade. Em relação à cirurgia propriamente dita, pode-se dar uma segunda opinião ou mesmo orientar um caso por solicitação do cirurgião ou até do paciente. Assim, um campo enorme de atuação é nas cirurgias de urgência, onde nem sempre o plantonista possui as credenciais apropriadas para tomar as melhores decisões. Em cirurgias eletivas, esta será uma forma para auxiliar os pacien-tes cujas condições sociais, econômicas ou de fonte pagadora não permitem o devido encaminhamento. Telemonitoração e Telecirurgia-a possibilidade de se poder operar ou controlar uma cirurgia a distância consti-tui-se em grande desafio científico e tecnológico e, por se revestir de grande modernidade, cria um enorme interesse na classe médica e no público em geral. A telemonitoração consiste em se auxiliar uma cirurgia a distância, com controle parcial dos instrumentos, sendo que o procedimento propriamente dito é realizado pelo cirurgião local. A telecirurgia, por sua vez, consiste em se ter o cirurgião operando a distância, sendo auxiliado pela equipe local. A principal limitação dessa nova maneira de se operar é a disponibilidade tecnológica. Ambos os métodos têm sido testados basicamente com EDITORIAL
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Cutait, R. (2001). Telemedicina e cirurgia. Revista Do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, 28(3), I–II. https://doi.org/10.1590/s0100-69912001000300001
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