Abstract
O presente artigo, fundamentado em um olhar da governança e da capacidade de proteção de direitos como resposta estatal, tem por escopo trazer ao debate a recente evolução normativa experimentada pelo Direito Administrativo Processual brasileiro, levada a efeito por dispositivos do novo Código de Processo Civil e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, demonstrando a capacidade de resposta do Estado-legislador (Responsive and Accountable Public Governance) aos vícios que se inclinavam a permear a relação jurídica entre a Administração Pública e o particular. Por meio do método hipotético-dedutivo, visa-se abordar o caminho percorrido entre a “pré-verdade” a “pós-verdade”, como eras de dispensabilidade e de irrelevância das provas processuais, para concluir que as decisões administrativas devem decorrer de um devido processo legal administrativo, com vistas a primar pela coerência, pela integridade e pela estabilidade desse ramo do Direito.
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Dezan, S. L., & Guimarães, J. F. (2019). DA “PRÉ-VERDADE” À “PÓS-VERDADE” NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A CAPACIDADE DE RESPOSTA DO ESTADO À PROTEÇÃO DE DIREITOS. Novos Estudos Jurídicos, 24(3), 830–854. https://doi.org/10.14210/nej.v24n3.p830-854
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