Abstract
O uso do precedente na realidade processual civil brasileira é uma prática cuja introdução sistêmica se deu por lei, remontando ao Código de Processo Civil de 1939, alterado na década de 1950 para abarcar a inovação. A necessidade de uniformização jurisprudencial nada mais reflete que uma necessidade da justiça formal (igualdade de tratamento), conjugada à boa aplicação do princípio de justificação das decisões judiciais, ambos insertos na Constituição da República de 1988. Apesar de décadas desde a inovação processual, da estruturação do Poder Judiciário contemplando uma sistemática de uniformização e do uso do discurso de decisão por precedentes, verifica-se uma grande dificuldade por parte dos juristas práticos em se utilizar competentemente do argumento por precedentes e, da parte do Judiciário, em colocar em prática sua missão constitucional e legal uniformizadora, de vista da produção de precedentes. O trabalho busca apresentar o sistema processual e a estrutura do Judiciário brasileiro, bem como evoca críticas atinentes às dificuldades de efetivação de um sistema processual que lance mão, de maneira excelente, das possibilidades institucionais do uso hodierno do precedente.
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Nunes, D., Lacerda, R., & Miranda, N. R. (2013). O USO DO PRECEDENTE JUDICIAL NA PRÁTICA JUDICIÁRIA BRASILEIRA: UMA PERSPECTIVA CRÍTICA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2013v62p179. Revista Da Faculdade de Direito Da Universidade Federal de Minas Gerais, 2013(62). https://doi.org/10.12818/p.0304-2340.2013v62p179
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