Abstract
A legislação brasileira atual define os estudantes com altas habilidades/superdotação como aqueles que possuem alta potencialidade e elevado envolvimento em áreas do conhecimento humano (intelectual, de liderança, psicomotora, de artes e criatividade), seja isoladamente, seja em áreas combinadas. A Lei nº 9.394/1996 integra esses discentes ao público da Educação Especial e assegura-lhes ensino adequado às suas necessidades, possibilidade de aceleração de estudos, atendimento educacional especializado e educação especial para o trabalho. No entanto, as estimativas apontam que grande parcela desses estudantes se encontra desassistida, sem que eles sejam, ao menos, identificados pelos sistemas de ensino. O resgate histórico das diretrizes legais que orientaram e orientam o atendimento educacional dos estudantes com altas habilidades/superdotação, no Brasil, objetivo deste ensaio teórico, revela que a legislação nacional foi antecedida por práticas pedagógicas isoladas, as quais tiveram início na primeira metade do século XX. As iniciativas em favor desse alunado ganharam força após a Lei nº 5.692/1971, sem mencioná-los, explicitamente. Nessa época, o Conselho Federal de Educação emitiu pareceres voltados à atenção das necessidades desse público, mas a ampliação do atendimento tem ocorrido de modo gradativo e modesto, de maneira que, a despeito de uma série de documentos legais expedidos nas últimas décadas, tais estudantes permanecem com suas potencialidades e necessidades ignoradas.
Cite
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Rondini, C. A., Martins, B. A., & Medeiros, T. P. T. de. (2021). Diretrizes legais para o atendimento do estudante com altas habilidades/superdotação. Revista Eletrônica de Educação, 15, e3293014. https://doi.org/10.14244/198271993293
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