Abstract
A questão acerca da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares abre campo a acesas disputas, quanto ao “se”, ao “como” e “em que medida”, consoante valiosas lições do insigne Ingo Wol- gang Sarlet1 , o que justifica a sua análise no âmbito das relações de emprego, máxime nos dias que correm, pois, talvez (vocábulo que o inesquecível Ale- xandre Dumas, em um de seus livros, afirmou ser “a quintessência de todas as filosofias”2 ), a drástica redução da oferta de empregos, de alguma maneira, acabe expondo os trabalhadores a maiores possibilidades de ofensa aos seus direitos fundamentais, sejam os específicos de sua condição de trabalhador, sejam os inespecíficos, atinentes a sua condição de cidadão-trabalhador, por- quanto, como se não desconhece, a circunstância de ser trabalhador, não retira . de quem o seja, a qualidade de cidadão, com os direitos então decorrentes3-4
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Maretti, L. M. B. (2010). A eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Revista Do Direito Público, 5(3), 81. https://doi.org/10.5433/1980-511x.2010v5n3p81
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