Abstract
O presente artigo investiga a ideia prontamente aceita, tanto por populares quanto por acadêmicos, autores, beneficiados diretos ou indiretos pela colonização agrícola de Rondônia, de que havia a obrigação de se desmatar 50% dos lotes recebidos do INCRA em seus projetos de assentamento. O trabalho mostra que existia sim essa orientação, mas ela era decorrente de fatores externos, e não se constituía em norma do Instituto, sendo que o órgão reconhecia como benfeitoria a abertura de qualquer área – um simples hectare –, e não apenas a abertura da metade do lote concedido para fins de assentamento.
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Fiori, M. F., Fiori, L. E., & Nenevé, M. (2013). Colonização agrícola de Rondônia e (não) obrigatoriedade de desmatamento como garantia de posse sobre a propriedade rural. Novos Cadernos NAEA, 16(1). https://doi.org/10.5801/ncn.v16i1.862
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