A legislação colonial portuguesa sempre esteve baseada nos princípios constitucionais da “especialidade”; “urgência” e “respeito pelos usos e costumes dos indígenas” consagrados pelo Acto Adicional à Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa (1852). Atendendo a estes princípios foram publicadas muitas leis, que nos levam a conclusão de que os princípios constitucionais junto com o princípio colonial universal da “missão colonizadora” justificaram a criação de um regime especial para os indígenas, com a finalidade de tirar-lhes direitos de liberdade e mantê-los como “indígenas”, “selvagens”, o mesmo que dizer: “excluídos”.
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Martinez, E. S. (2010). Legislação Portuguesa para o Ultramar. Sankofa (São Paulo), 3(5), 42. https://doi.org/10.11606/issn.1983-6023.sank.2010.88766
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