Como são tratados os doentes mentais infratores? Periculosidade, medida de segurança e Reforma Psiquiátrica

  • Viana I
  • Souza L
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Apesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento da Lei n° 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoascom transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas com a medida de segurança para tratamento compulsório em estabelecimento do sistema penitenciário û os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Neste estudo, descreve-se a situação do HCTP da Bahia, no momento de uma intervenção do Ministério Público Estadual, e revisa-se a evoluçãohistórica do tratamento dos doentes mentais infratores. A partir daí, discutem-se os obstáculos ao avanço da reforma psiquiátrica na área penal e as possibilidadesde sua superação. Por fim, aponta-se a necessidade de fortalecimento de políticas sanitárias inclusivas e de mudanças nas leis e nas práticas judiciais, o que exige ainda a superação de preconceitos socialmente disseminados.

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Viana, I., & Souza, L. E. de. (2013). Como são tratados os doentes mentais infratores? Periculosidade, medida de segurança e Reforma Psiquiátrica. Revista de Direito Sanitário, 12(3), 161. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p161--176

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