Ação Declaratória de Constitucionalidade - Cofins - Constitucionalidade

  • Alvarenga A
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Abstract

- Ação Declaratória de Constitucionalidade. Artigos 1º, 2ª, 9º (em parte), 10 e 13 (em parte) da Lei Complementar nº 70, de 30-12-91. COFINS.- A delimitação do objeto da ação declaratória de constitucionalidade não se adtringe aos limites do objeto fixado pelo autor, mas estes estão sujeitos aos lindes da controvérsia judicial que o autor tem que demonstrar.- Improcedência das alegações de inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei Complementar nº 70/91 (COFINS).- Ação que se conhece em parte, e nela se julga procedente, para declarar-se, com os efeitos previstos no parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 10, bem como da expressão "A contribuição social sobre o faturamento de que trata esta lei não extingue as atuais fontes de custeio da Seguridade Social" contida no artigo 9º, e da expressão "Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte nos noventa dias posteriores, àquela publicação,... " constante do artigo 13, todos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991.

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Alvarenga, A. J. (1995). Ação Declaratória de Constitucionalidade - Cofins - Constitucionalidade. Revista de Direito Administrativo, 202, 270–298. https://doi.org/10.12660/rda.v202.1995.46644

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