Este artigo discute o feminismo jurídico, entendido como um campo de reflexão teórica e de prática jurídica feminista. O objetivo principal é facilitar a aproximação de estudantes e profissionais do Direito com o tema em apreço, estimulando mudanças de perspectiva e ações democráticas e emancipatórias em favor das mulheres na referida seara. Trata-se do resultado de uma longa pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, orientada, autoetnograficamente, pela memória, trajetória, curiosidade e experiência da autora, como docente, pesquisadora e advogada feminista. Os argumentos estão distribuídos em quatro tópicos sequenciais, assim denominados: contextualizando o tema; da crítica feminista ao Direito à teoria feminista do Direito; feminismo jurídico; empoderamento jurídico feminino, pensando, especialmente, nas mulheres oriundas das camadas populares e diversas.
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Silva, S. M. D. (2019). FEMINISMO JURÍDICO: UM CAMPO DE REFLEXÃO E AÇÃO EM PROL DO EMPODERAMENTO JURÍDICO DAS MULHERES. Gênero & Direito, 8(3). https://doi.org/10.22478/ufpb.2179-7137.2019v8n3.46598
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