Abstract
O Nordeste possui a pior qualidade de informação de mortalidade por raça-cor. Uma vez que o morto não pode autodeclarar sua raça ou cor, cabe ao médico legista definir esse atributo da vítima de morte violenta. O objetivo deste trabalho é avaliar a importância dada pelos médicos legistas ao preenchimento da declaração de óbito e, em especial, ao quesito raça/cor, enquanto instrumentos de informação em saúde. O estudo exploratório foi realizado no Instituto Médico da Legal de Feira de Santana, Bahia, por meio de entrevistas semiestruturadas com profissionais médicos e não médicos envolvidos no processo. As entrevistas foram analisadas segundo a técnica de análise de conteúdo. Os resultados apontam que, apesar de os médicos legistas considerarem a declaração de óbito um instrumento importante, eles atêm-se ao preenchimento do campo da causa mortis. Em relação ao quesito raça/cor, observou-se que não existe uma consciência maior sobre a importância da sua determinação nos indivíduos necropsiados enquanto informação essencial para a saúde da população negra.
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Castro Rodrigues, L., Bahia Coelho, T. C., Silva dos Santos, A. B., Torres Peixoto, M., & Cardoso Góes, S. (2012). DESIMPORTÂNCIA DA RAÇA/COR E RESPONSABILIDADE MÉDICO-LEGAL NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO. Revista Baiana de Saúde Pública, 35(4), 884. https://doi.org/10.22278/2318-2660.2011.v35.n4.a261
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