O processo penal, como instrumento fundamental para a aplicação dodireito penal material e dimensionamento da pena, tem seus preceitoscalcados na aplicação de um sistema acusatório, com plena observânciados direitos das partes. Todavia, a realidade é que o processo penal pende mais para a utilização de um sistema inquisitório, e é através do modo de gestão da prova utilizado pelo julgador que se definirá a sistemática utilizada. O modelo de valoração das provas no processo penal brasileiro (livre convencimento motivado) é posto em questão, no presente trabalho, naqueles casos em que o processo dispõe apenas de prova testemunhal para apreciação do julgador. A fragilidade da memória, além da questão biológica temporal, será analisada sob o prisma da incidência do fenômeno das falsas memórias, em especial, e no seu maior campo de ocorrência, no caso do depoimento da criança vítima de estupro de vulnerável. Na busca por meios que controlem os prejuízos para o processo advindos de um depoimento danoso, que reforcem a segurança jurídica dos julgamentos, buscamos conhecer o projeto Depoimento Sem Dano que visa justamente a proteção dos infantes no âmbito judicial, bem como a redução de relatos inverídicos.
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Otto, G. M., & Silveira, F. L. da. (2019). A PROVA TESTEMUNHAL NO PROCESSO PENAL: ANÁLISE DAS FALSAS MEMÓRIAS NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Justiça & Sociedade, 3(1), 889. https://doi.org/10.15602/2525-3883/rjs.v3n1p889-934
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