DIREITO ANIMAL E PÓS-HUMANISMO: FORMAÇÃO E AUTONOMIA DE UM SABER PÓS-HUMANISTA

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Este artigo trata da formação e autonomia do Direito Animal como componente curricular a ser oferecido nas Faculdades de Direito, tanto nos cursos de graduação como de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu). Afirma-se que o Direito Animal adquiriu maturidade científica dentro do paradigma pós-humanista, o que permitiu o reconhecimento de um objeto próprio e princípios norteadores da matéria. Através de um método transdisciplinar, o Direito Animal adota uma hermenêutica evolutiva da Teoria Geral do Direito, reinterpretando seus conceitos fundamentais com o intuito de reconhecer os interesses dos animais. Sendo assim, conclui-se propondo uma nova pedagogia jurídica para o ensino do Direito Animal ao agregar ao ensino jurídico novas técnicas participativas de estudo do direito.

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SILVA, T. T. de A. (2013). DIREITO ANIMAL E PÓS-HUMANISMO: FORMAÇÃO E AUTONOMIA DE UM SABER PÓS-HUMANISTA. Revista Brasileira de Direito Animal, 8(14). https://doi.org/10.9771/rbda.v8i14.9144

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