A arbitragem e o Direito do Consumidor

  • Junqueira de Azevedo A
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Área do Direito: Consumidor; Arbitragem Resumo: Este artigo visa resolver o aparente conflito entre a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), que permite a cláusula compromissória nos contratos de adesão, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que, em seu art. 51, VII, considera a mesma cláusula como abusiva. Para melhor solução da questão, o artigo procura fixar cada uma dessas leis na sua circunstância histórica específica, defendendo a idéia de que, hoje, estamos a viver a 4.ª fase do direito moderno, caracterizada pela complexidade-o que implica manutenção das fases anteriores, e não substituição de uma por outra. Segue-se daí, que ambas as leis estão vigentes, aplicando-se cada uma no seu próprio campo. Abstract: The purpose of this article is to solve the apparent conflict between the Arbitration Law (Lei de Arbitragem-Lei 9.307/96) that allows the arbitration clause in the standard contracts and the Consumer's Rights Code (Código de Defesa do Consumidor-Lei 8.078/90) that considers abusive such clause in its art. 51, VII. For better understanding of the question, this article tries to establish each law under is specific circunstance, defending the idea we are in the 4th phase of the modern law, characterized by complexity-wich implies maintenance of the former phases instead of substituing one by another. Therefore, it can be infered that both laws are in force, each one in its own field. Sumário: 1.A Lei de Arbitragem, o Código de Defesa do Consumidor e suas respectivas circunstâncias-2.Algumas considerações sobre a constitucionalidade do compromisso e da cláusula compromissória na Lei de Arbitragem-3.Compromisso e cláusula compromissória no Código de Defesa do Consumidor, hoje-4.Bibliografia 1. A Lei de Arbitragem, o Código de Defesa do Consumidor e suas respectivas circunstâncias Desde o início do século XIX até hoje, o direito romano-germânico passou por quatro fases: a civilista, a de "comercialização", a de publicização e, agora, a de um direito pluralista e complexo. Na primeira metade do século passado, graças especialmente ao liberalismo político e ao movimento geral de codificação, de que o Código Civil francês (1804) foi o modelo, o direito civil deu o tom a todo o sistema jurídico. A partir da segunda metade do século XIX, porém, por força da exarcebação da visão "burguesa" da vida, com a lei se tornando sinônimo de "direito" e o Estado se amoldando ao liberalismo econômico, a linha diretriz do mundo jurídico foi a de segurança dos negócios; daí, falar-se em "comercialização" do direito (cf. Galgano, 1980, p. 28 et seq.). Essa preocupação, aliás, se revela claramente em dois Códigos Civis importantes, ainda vigentes, ambos do final do período: o BGB (publicado em 1896) e o próprio Código Civil brasileiro (publicado em 1916 mas feito com base em Anteprojeto de 1899). A 3.ª fase, já própria deste século, é a de publicização do direito, com o Estado interventor, atribuindo-se ao ordenamento jurídico não apenas a função de organizar a vida social e solucionar conflitos, mas também a de distribuir renda, protegendo os que têm menos condições de negociação, e, especialmente, a de promover a economia. Hoje, diante do grande fracasso da economia comunista na antiga União Soviética e países satélites, abalaram-se as convicções de políticos e juristas, sobre o direito e o Estado; estamos na 4.ª fase e as concepções dominantes trazem a tônica da redução do Estado. Fala-se muito em "crise" (do direito e do Estado), ao mesmo tempo que se acentuam, no discurso, aspectos como a globalização da economia e as modificações tecnológicas, inclusive na organização das empresas, com a produção dispersa em unidades, formando "redes", e não mais concentrada nas grandes linhas de montagem, da fase anterior. Ora, é com o pano de fundo desse quadro atual, dito de "pós-modernidade", que deve ser entendida

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Junqueira de Azevedo, A. (1996). A arbitragem e o Direito do Consumidor. Revista Da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 91(0), 265. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v91i0p265-275

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