Abstract
Embora tivesse se envolvido ativamente no estabelecimento da Liga das Nações, o Brasil retirou-se desta organização em meados dos anos 20 1 . Conseqüentemente, o País foi excluído do movimento internacional que teve início em favor da proteção dos refugiados vitimados pelos acontecimentos ocorridos no período entre as duas guerras mundiais. Os refugiados que, porventura, chegaram ao Brasil naquela época receberam o status de imigrantes comuns 2 . Ao final da Segunda Guerra Mundial, vários grupos de refugiados foram reassentados no Brasil – a maioria proveniente da Europa Oriental 3 . Contudo, assim como os grupos anteriores, a legislação brasileira não os reconheceu como refugiados; mais uma vez o País os acolheu como imigrantes comuns. Em 15 de novembro de 1960, o Brasil depositou junto à ONU instrumento de ratificação da Convenção sobre Refugiados, de 1951 4 , havendo, em 7 de abril de 1972, depositado o instrumento de adesão ao Protocolo da Convenção, de 1967 5 . Razões de caráter legal e político não permitiram que os refugiados não-europeus pudessem ser protegidos no Brasil, havendo, pois, opção pela alternativa (a) do Artigo 1 o , B (1) da Convenção de 1951, segundo a qual apenas refugiados provenientes da Europa tinham o direito de obter proteção no território brasileiro. O Brasil havia preferido, naquele momento, conceder aos perseguidos não-europeus a condição jurídica de asilado, objeto de uma consolidada prática consuetudinária latino-americana e de vários tratados regionais 6 . Contudo, na década de 70, o Governo brasileiro, não desejoso de ter em seu território latino-americanos com a mesma coloração política daqueles que ele mesmo perseguia, optou por reassentar todos os que aqui chegassem em busca de proteção. Foi com o objetivo de tratar do reassentamento desses refugiados latino-americanos que o Alto Notas NOTAS 169 Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) estabeleceu, em 1977 7 , um escritório no Rio de Janeiro. Aqueles que chegavam ao Brasil, particularmente os sul-americanos, na esperança de obter o status de refugiado ou de asilado 8 , recebiam apenas um simples visto de turista e eram reassentados em outros países. Desta forma, cerca de 20 mil chilenos, bolivianos, argentinos e uruguaios foram reassentados na Europa, Canadá, Nova Zelândia e Austrália. Este número significativo de reassentados foi possível graças ao trabalho do escritório do Acnur no Rio de Janeiro e aos valiosos esforços empreendidos pelo ex-arcebispo de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns. Verdadeiro humanista, o Cardeal Arns demonstrou uma profunda compaixão para com o destino desses latino-americanos que buscavam proteção internacional – atitude refletida no apoio incondicional dado por ele ao Acnur. Em reconhecimento à sua importante contribuição na proteção dos refugiados, em 7 de outubro de 1985 o Cardeal Arns recebeu a Medalha Nansen 9 , que leva o nome do estadista, cientista e explorador do Pólo Norte, o norueguês Fridtjof Nansen (1861-1930), primeiro Alto Comissário para Refugiados da Liga das Nações 10 . Esta honra é conferida pelo Acnur somente àqueles que desenvolvem um trabalho de destaque em prol dos refugiados, e merecem reconhecimento e apoio internacional. A despeito da limitação geográfica, consubstanciada na alternativa (a) do Artigo 1 o , B (1), em 1979 e 1980 o Brasil recebeu, em caráter excepcional, cerca de 150 refugiados vietnamitas (boat people). Tendo sido salvo por navios brasileiros, este grupo foi aceito no País na condição de imigrantes, graças à intervenção do Acnur. Em 1982, o Governo brasileiro decidiu favoravelmente quanto à presença do Acnur, sem contudo concluir um Acordo-Sede 11 . Após 1984, as autoridades nacionais deixaram de impor limites ao período que os refugiados não-europeus poderiam permanecer no Brasil, enquanto aguardavam as oportunidades de reassentamento oferecidas por outros países. Iniciava-se então uma nova etapa: os que buscavam proteção no Brasil recebiam documentos expedidos pelo Acnur, endossados pelo Departamento de Polícia Federal. Ao adotar este procedimento, as autoridades brasileiras consideravam que os refugiados eram responsabilidade do Acnur e não do governo. Em 1986, com a assistência do Acnur, aproximadamente 200 iranianos (50 famílias), de religião Bahai, foram reassentados no Brasil na condição de imigrantes. A partir de março de 1989, com a transferência do escritório do Acnur para Brasília, finalmente estreita-se a relação entre este órgão subsidiário da ONU e as autoridades brasileiras. Após a mudança para a capital, o governo declara, com a promulgação do Decreto nº 98.602, de 19 de dezembro de 1989, sua opção pela alternativa (b) da Convenção de 1951, Artigo 1 o
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Andrade, J. H. F. de, & Marcolini, A. (2002). A política brasileira de proteção e de reassentamento de refugiados: breves comentários sobre suas principais características. Revista Brasileira de Política Internacional, 45(1), 168–176. https://doi.org/10.1590/s0034-73292002000100008
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