Abstract
O conceito de um Estado de Coisas Inconvencional não existe com esses termos na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se de uma proposta autoral que, relacionando a ideia da Corte Constitucional Colombiana sobre o “Estado de coisas inconstitucional” com os direitos humanos pretende permitir uma maior visibilidade às violações à Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como à possibilidade de pensar um “controle de convencionalidade por omissão construtivo” de soluções para as violações de direitos à vida, integridade física, saúde etc., garantidos não só como direitos fundamentais pela Constituição de 1988, mas também como direitos humanos pela CADH.
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Ferreira, S. L., & De Araújo, D. P. (2016). O Estado de Coisas Inconvencional: trazendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos para o debate sobre o sistema prisional brasileiro. Revista Publicum, 3(3). https://doi.org/10.12957/publicum.2016.26042
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