Abstract
Apesar da gravidade e da clara natureza internacional do problema, não existe, até este momento, nenhum acordo global ou regional que trate especificamente do combate aos efeitos deletérios da emissão de ruídos antropogênicos nos oceanos. O objetivo deste artigo é investigar em que medida essas emissões podem configurar poluição marinha, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM), e que repercussões práticas isso acarreta, do ponto de vista do regime jurídico aplicável a essas atividades. Desenvolve-se, para tanto, pesquisa aplicada, de natureza teórica e finalidade descritiva e explicativa, com abordagem qualitativa e raciocínio dedutivo e sistêmico, mediante análise de fontes documentais e bibliográficas. Conclui-se que a poluição sonora preenche todos os requisitos da definição de poluição marinha da CNUDM, pelo que as disposições desse tratado acerca da poluição marinha e da proteção do meio ambiente marinho são plenamente aplicáveis à emissão antropogênica de ruídos nos oceanos. Verifica-se, ademais, que existem diversos outros instrumentos jurídicos internacionais aplicáveis à poluição sonora marinha, pelo que a hipótese de um vazio normativo sobre o tema resta afastada, havendo, assim, de se pensar em outras causas do recrudescimento dessa espécie de poluição, a fim de que ela possa ser eficientemente combatida.
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Primo, D. de A. S., Barreto, C. P., & Alverne, T. C. F. M. (2018). DIREITO INTERNACIONAL E POLUIÇÃO SONORA MARINHA: EFEITOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO DO SOM COMO FONTE DE POLUIÇÃO DOS OCEANOS. Veredas Do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, 15(32), 277–295. https://doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1194
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