O presente trabalho, através do método de pesquisa bibliográfico, busca tecer reflexões sobre a ocupação da zona rural com fins urbanos e o ordenamento territorial pelo município a partir das funções socioambientais da propriedade e da cidade, e do direito à cidade sustentável, conforme diretrizes do Estatuto da Cidade. A Constituição Federal atribui ao Município o dever de promover o adequado ordenamento territorial e a execução da política urbana, devendo realizar o planejamento do seu território como um todo através do Plano Diretor, incluindo as atividades desenvolvidas na zona rural, visando implementar o direito à cidade sustentável.
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Albuquerque, P. C., & De Albuquerque, M. P. (2017). A OCUPAÇÃO DA ZONA RURAL COM FINS URBANOS, O ORDENAMENTO TERRITORIAL PELO MUNICÍPIO E A CIDADE SUSTENTÁVEL. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, 3(1), 36. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-989x/2017.v3i1.1895
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